DOCUMENTOS RELATIVOS À CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA/AUTORIZADA
1 – Requerimento dirigido ao Ministério das Comunicações solicitando autorização para a utilização da denominação de fantasia, assinado pelo(s) representante(s) lega(is) da entidade, ou pelo procurador com poderes específicos para tal fim?
2 – Apresentada a Certidão Negativa do registro de marca, fornecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI?
Observação:
a concessionária/permissionária, poderá utilizar uma denominação de fantasia para cada tipo de serviço que execute (Item 2, da instrução nº 05/85). sendo a entidade detentora de mais de uma outorga, ela poderá, se assim o desejar, utilizar o mesmo nome de fantasia para todos os serviços ( Item 2, da Instrução nº 05/85);
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