LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1-Requerimento, solicitando a renovação, assinado pelo representante legal da interessada, dirigido ao Ministério das Comunicações;
2-Declaração de conhecimento e adesão às cláusulas que regulam as relações da concessionária ou permissionária com o Poder Concedente , caso o pedido de renovação seja atendido (art. 3º, § 1º, a, Dec. 88.066/1983, de 26/01/1983);
3-Certificado de quitação da contribuição sindical, relativa ao empregador (ou comprovante de recolhimento dos últimos cinco anos);
4-Certificado de quitação da contribuição sindical, relativa ao empregado (ou comprovante de recolhimento dos últimos cinco anos);
5-Laudo de ensaio do(s) transmissor(es);
6- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quitada;
7- OPTATIVO:
Laudo de vistoria técnica, elaborado por profissional habilitado (modelo em anexo, também constante do sítio do MC na Internet – www.mc.gov.br -, nesta direção: Radiodifusão Formulários e Documentação Formulários Técnicos Formulários de Vistoria Técnica para fins de Renovação de Outorga), de acordo com as normas técnicas vigentes, acompanhado de declaração firmada em conjunto com o representante legal da interessada, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Poder Concedente, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento da estação (Modelo 1),
OU
indicando se há pedido(s) não autorizado(s) de alteração de características técnicas da emissora em andamento no Ministério das Comunicações (Modelo2)
OU,
caso a entidade interessada deixe de apresentar o laudo de vistoria e a declaração acima referidos, submeter-se-á à vistoria da ANATEL especialmente com a finalidade da renovação da outorga, de acordo com a disponibilidade de rota daquela Agência.
OBSERVAÇÃO: Caso a entidade interessada opte por apresentar aos autos o seu próprio laudo de vistoria, conforme os detalhes acima especificados, tal não impedirá que haja vistorias técnicas de rotina da ANATEL, a qualquer tempo.
8- Comprovante de regularidade com o FISTEL;
9-Declaração de não infringência à vedação do art. 220, §5º, CF;
10- Prova de regularidade relativa ao INSS;
11- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
12- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal;
13- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da entidade;
14- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da entidade;
15- Cópia completa da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
16- Documentos atualizados revelando a composição acionária ou de cotas da interessada e eventuais alterações havidas em seu Contrato/Estatuto Social, durante o período de vigência da outorga, ou, no caso de fundação, cópia atualizada do Estatuto, alterações, se houver, e Ata de Nomeação da Diretoria em exercício;
17- Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando o cumprimento das normas atinentes à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, conforme as disposições constitucionais (artigo 220, § 4º, da Constituição Federal) e legais (Lei nº 9.294/1996), que regem a matéria;
18- Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando o cumprimento dos seguintes percentuais em sua programação: máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo reservado à propaganda comercial e mínimo de 5% (cinco por cento) do tempo reservado ao serviço noticioso, bem como o cumprimento da obrigação de transmitir 5 (cinco) horas semanais de programas educacionais, sendo anexada a esta cópia de sua grade de programação;
19- Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando o cumprimento da finalidade constitucional de promover a cultura nacional e regional, assim como do estímulo mínimo à produção independente em relação ao conteúdo veiculado, nos moldes do artigo 221, II, da Constituição Federal;
20- Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando o cumprimento aos valores éticos e sociais da pessoa e da família em relação ao conteúdo veiculado, nos moldes do artigo 221, IV, da CF;
21- Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando as pessoas responsáveis pela gestão das atividades, pela área editorial e pela direção da programação, atestando a nacionalidade dessas pessoas e juntando os respectivos documentos de comprovação.
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