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Lista de documentos necessários à instrução de processos de outorga para a obtenção de outorga de radiodifusão exclusivamente educativa – Pessoas jurídicas de direito público interno
Requerimento de encaminhamento da proposta, assinado pelo representante legal;
Declaração de que integrará a rede nacional de comunicação pública gerida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC_, no caso de pessoa jurídica da Administração Pública Federal Indireta;
Declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada, comprometendo-se a obedecer ao disposto nos artigos 221 e 222, § 2º, da Constituição da República, bem como às exigências constantes da legislação específica do setor de radiodifusão e, em especial, às obrigações constantes da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999;
Declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada de que: (i) não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão ou permissão; e (ii) não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso venha a ser contemplada com a outorga;
Declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada de que possui recursos financeiros para o empreendimento;
Proposta de grade detalhada contendo o horário e programação que se pretende veicular com a execução do serviço objeto da outorga;
Declaração firmada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada de que somente brasileiros natos exercerão os cargos e funções de direção, gerência, chefia, de assessoramento e assistência administrativa da execução do serviço objeto da outorga;
Quando instituição de ensino, declaração firmada pelo representante legal da interessada informando o número de alunos matriculados.
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