Lista de documentos necessários para habilitação de pessoas jurídicas de direito público interno (estados, Distrito Federal e municípios)

  1. icon Requerimento firmado pelos seus respectivos representantes legais, indicando, inclusive, a forma de repetição do sinal da estação geradora (15.21 KB).
  2. Cópia da publicação da Lei vigente, na qual esteja prevista a disponibilidade de recursos financeiros destinados ao empreendimento, discriminando o valor ou o percentual a ser aplicado na instalação e manutenção do sistema solicitado.
  3. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
  4. Declaração da entidade geradora cedente da programação básica, assinada pelo seu representante legal, em concordância com a retransmissão de seus sinais.
  5. Comprovante de protocolo ou postagem pelos correios de documento de manifestação de interesse pela execução do serviço para o município, com data até 20 de julho de 2011, se for o caso.
  6. Declaração, assinada pelo seu representante legal, informando a ordem de interesse pelos canais oferecidos para outorga, em caso de oferecimento de mais de um canal para o município.
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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