Lista de documentos necessários para habilitação de demais pessoas jurídicas

  1. icon Requerimento firmado pelos seus respectivos representantes legais, indicando, inclusive, a forma de repetição do sinal da estação geradora (15.21 KB).
  2. Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares.
  3. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  4. Certidão que comprove a sua regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal do local da sede da entidade interessada.
  5. Certidão que comprove a sua regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  6. Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
  7. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
  8. Declaração de que a pessoa jurídica possui recursos financeiros para a instalação, operação e manutenção da estação.
  9. Declaração da entidade geradora, cedente da programação básica, assinada pelo seu representante legal, em concordância com a retransmissão de seus sinais;
  10. Comprovante de protocolo ou postagem pelos correios de documento de manifestação de interesse pela execução do serviço para o município, com data até 20 de julho de 2011, se for o caso
  11. Declaração, assinada pelo seu representante legal, informando a ordem de interesse pelos canais oferecidos para outorga, em caso de oferecimento de mais de um canal para o município.
Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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