Compete à Anatel a fiscalização relativa ao uso irregular de radiofrequência e de equipamentos não certificados no que se refere às prestadoras de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como dos seus serviços ancilares e auxiliares, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
No entanto, por meio de convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 2011, a agência também fiscaliza e instrui processos de apuração de infração relativos ao conteúdo da programação veiculada. A competência para aplicar sanções administrativas resultantes desses processos, contudo, permanece no Ministério das Comunicações, conforme quadro abaixo:
| TIPO DE FISCALIZAÇÃO | COMPETÊNCIA | EXECUÇÃO |
| Técnica | Anatel | Anatel |
| Conteúdo | Ministério das Comunicações |
Anatel Ministério das Comunicações |
| Obrigações legais e contratuais | Ministério das Comunicações | Ministério das Comunicações |
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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000