Como efetuar o remanejamento de Telecentros em funcionamento
Postado em 25. jul, 2012 por MC | Remanejamento
Remanejamento é o procedimento de mudança do local físico do telecentro em pontos que já estão efetivamente em funcionamento – conexão e equipamentos instalados e funcionando. Ele poderá ocorrer em razão de alteração de endereço, obras, reformas, ou por registro de irregularidade constatada – locais não adequados ao funcionamento do telecentro.
Telecentros que terão seus equipamentos apenas realocados para outra sala, mas sem alteração de endereço, não precisam fazer solicitação de remanejamento. Este é feito somente em situações nas quais o telecentro será levado para outro endereço. Note que as alterações na estrutura de rede interna devem ser providenciadas pela própria gestão do telecentro.
Como efetuar a solicitação:
As solicitações de remanejamento devem ser enviadas por e-mail ao endereço remanejamento@mc.gov.br e conter as seguintes informações:
- Motivo do remanejamento, informando se haverá mudança de endereço, ou se a mudança é só de local físico, mas dentro do mesmo endereço;
- Nome, telefone de contato e e-mail do responsável que acompanhará o pedido e o ato do remanejamento.
Será enviado ao solicitante um e-mail com as todas as informações para a criação de um ofício, que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão/instituição/entidade ou pelo representante responsável pelo telecentro e enviado ao Ministério das Comunicações, para dar-se legalidade ao processo de remanejamento.
Os pedidos recebidos pelo Ministério das Comunicações passam por uma etapa de cadastramento e confirmação das informações. Após esta etapa, será enviado um e-mail confirmando autorizando o remanejamento do telecentro
Nos casos de telecentros que possuam conexão fornecida pelo Ministério das Comunicações – conexão terrestre ou satelital do Gesac – após a análise das informações do ofício, o pedido é remetido ao setor responsável pelos pontos Gesac – ADMPP – que envia um pedido formalizado ao Consórcio prestador do serviço de remanejamento dessas conexões.
Lembramos que, no caso de remanejamento por baixa utilização ou por registro de irregularidade constatada, o próprio Ministério das Comunicações poderá decidir sobre a nova destinação do referido ponto. Os Pontos Gesac que recebem conexões de internet fornecidas por outros programas de governo (Projeto Banda Larga nas Escolas – PBLE -, ou iniciativas estaduais, por exemplo) também estão sujeitos ao remanejamento de sua conexão Gesac.
Pedidos de remanejamento de telecentros que tenham como destino escola pública ou biblioteca terão uma análise mais criteriosa antes da autorização – projetos do Ministério da Educação e Ministério da Cultura também estão atendendo essas entidades e não pode haver concessão dupla de programas de inclusão digital a um mesmo destino.
O setor de remanejamento trabalha somente com os pedidos de remanejamento, seja com mudança de endereço, seja com mudança apenas de local físico dentro do mesmo endereço. Pedidos de envio de técnico para manutenção de equipamentos, ou alteração de sistema operacional, entre outros, não serão processados pelo setor de remanejamento. Para mais informações, acesse o site do Gesac.







