Além do encaminhamento da documentação exigida no Edital de Chamada Pública 01/2012, a prefeitura será avaliada e classificada de acordo com os seguintes critérios:
● Descrição do Problema
● Relevância para o Município ou Região Administrativa do DF
● Implantação de programas de governo eletrônico e sua relação com outras ações e projetos relacionados à gestão municipal
● Clareza e pertinência dos objetivos, metas e resultados esperados e pertinência dos indicadores, descrevendo o impacto econômico e social previsto pós implantação da Cidade Digital
● IFDM do Município Expressão para pontuação: definido pela fórmula: 10*(1-IFDM)
● Densidade de Acesso de Banda Larga no Território do Município ou Região Administrativa do DF. Expressão para pontuação: definido pela fórmula: 7 *(1-DBL)
● Projeto implementado por meio de consórcio de municípios
● Receita Corrente per capita do Município ou Região Administrativa do DF inferior a R$ 1.200,00. Expressão para pontuação: definido pela fórmula: (1200,00 – rec.cor.p.cap)/300. Um ponto adicional se o município pertencer ao g100 definido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
● Aplicativos já utilizados para gestão pública e inclusão digital
● Equipe de servidores permanentes disponíveis para treinamento e que atuarão no gerenciamento do projeto
● Identificação de infraestrutura local para implantação do projeto
● Sustentabilidade e expansão do Projeto
● Proposta de mecanismos próprios de financiamento do projeto
● Possibilidade de estabelecimento de parcerias para manutenção/operação do projeto
● Prefeitura ou Governo do DF apresentou compromisso firmado com operadora privada ou pública de fornecimento de backhaul a preços mensais iguais ou inferiores a (não cumulativo)
Veja no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2012 a pontuação de classificação dos itens acima.
Não serão priorizadas as prefeituras municipais ou administrações regionais do DF que receberam recursos destinados a projetos de cidades digitais em 2010 e 2011 ou vão receber recursos para esses projetos em 2012.
Serão priorizados, por meio de pontuação específica, municípios ou administrações regionais do DF que apresentarem compromisso formal da Telebrás, ou de outra empresa operadora de telecomunicações, de fornecimento de backhaul a preços iguais ou inferiores a R$ 230,00 mensais por Mbps efetivo, sejam eles atendidos por meio do backbone da Telebrás, operadoras privadas ou de projetos estaduais.
Será selecionada pelo menos uma proposta por Estado da Federação.