Portaria nº 155, de 4 de Setembro de 2006

Publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2006.

Subdelega competência ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para ratificar as dispensas de licitação previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei.

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