Portaria nº 466, de 30 de Julho 2008

Publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2008.

Concede prazo de 90 dias para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de retransmissão de televisão passem a veicular, na programação, o recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27/06/2006 (DOU de 28/06/2006).

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