Portaria nº 858, de 18 de Dezembro de 2008

Publicada no Diário Oficial da União de 24/12/2008.

Estabelece valor máximo de multa a ser aplicada às exploradoras dos serviços de radiodifusão, dos serviços ancilares aos serviços de radiodifusão de sons e imagens e dos serviços auxiliares de radiodifusão e revoga a Portaria no 85, 28/02/1994, publicada no (DOU de 10/03/1994).

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