Decreto nº 5.396, de 21 de março de 2005

Publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2005

Regulamenta o art. 19 da lei nº 9.637, de 1998 que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa e dá outras providências.

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