O Ministério
O Ministério das Comunicações, criado pelo Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem como suas áreas de competência os serviços de radiodifusão, postais e de telecomunicações, e é responsável por formular e propor as políticas nacionais para estas áreas, bem como a política nacional de inclusão digital. O Ministério também é responsável, entre outras funções, por outorgar e fiscalizar serviços de radiodifusão e supervisionar suas entidades vinculadas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).
MISSÃO
Desenvolver, de forma transparente e participativa, políticas públicas que promovam o acesso aos serviços de comunicações, contribuindo para o crescimento econômico, a inovação tecnológica e a inclusão social no Brasil.
VISÃO
Serviços de comunicação democratizados e competitivos internacionalmente, servindo como instrumento de cidadania, transformação social e desenvolvimento econômico para o Brasil.
Delegacias regionais
As Delegacias Regionais são responsáveis por executar as atividades do Ministério em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa.
O Ministério conta com 7 delegacias regionais, nas capitais do Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.