Conjur

Base normativa:

  • Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União);
  • Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011; e
  • Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006 (Regimento Interno do Ministério das Comunicações)

I - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica;

II - auxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas;

V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

c) as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;

d) os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais;

e) a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;

VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e

VII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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