Anatel fará fiscalização técnica do setor de radiodifusão

Brasília, 27/01/2011  – O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, aprovou o parecer da consultoria jurídica do ministério que delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de fiscalizar irregularidades nos serviços de radiodifusão quanto aos aspectos técnicos. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

 

De acordo com parecer jurídico do Minicom, competência de fiscalizar tecnicamente é da Anatel. No caso de conteúdo, agência também vai poder notificar as emissoras

Anatel_fachada_1Brasília, 27/01/2011  – O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, aprovou o parecer da consultoria jurídica do ministério que delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de fiscalizar irregularidades nos serviços de radiodifusão quanto aos aspectos técnicos. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). O entendimento da Conjur vai ao encontro da decisão já tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que segue o que diz a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Como havia interpretações da LGT de que a competência caberia ao ministério, e não à Anatel, o objetivo foi pacificar a questão juridicamente. A decisão ainda deve passar pelo Conselho Diretor da Anatel.


“O rigor tem que ser o que a lei exige, tem que se fazer cumprir a lei. Achamos que a Anatel tem mais condições de fazer isso. A Anatel tem hoje uma estrutura de servidores e técnicos muito mais adequada para fazer esse trabalho do que tem o Minicom”, afirmou o ministro Paulo Bernardo, lembrando que havia um “represamento” de processos no ministério por falta de pessoal. Segundo ele, o Minicom tem cerca de 150 técnicos aptos para fazer esse trabalho. Com a mudança para a Anatel, esses funcionários podem ser utilizados para outras atividades importantes da pasta. 


Quanto à questão do conteúdo, Minicom e Anatel continuam a ter competências conjuntas, o que já existe há cerca de cinco anos com base em um convênio entre os órgãos. A diferença é que agora a agência também poderá notificar as emissoras em situação irregular.


Segundo o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Albuquerque, o processo de fiscalização funcionava da seguinte maneira: se o fiscal da Anatel descobrisse que alguma emissora, por exemplo, descumpria o percentual máximo de publicidade permitido, ele precisava informar ao Minicom. O ministério notificava a emissora, analisava a defesa enviada e aplicava a sanção. Agora, com a mudança, a Anatel poderá fazer a notificação diretamente.


“Isso é uma coisa nova. A gente está aproveitando a estrutura fiscalizadora da Anatel. Ela mesma poderá notificar o interessado quanto às irregularidades que constatar. O interessado apresenta a defesa, a própria agência analisa e encaminha para decisão do ministério. Essa é a diferença”, explica Genildo Albuquerque. Já as eventuais sanções quanto ao conteúdo, como o limite de publicidade contida na programação, continuam a cargo do Minicom.

 

Danyella Proença
Assessoria de Comunicação Social 
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