MiniCom torna mais rígidos processos de renovação de outorgas

Também não serão mais aceitas pendências nos pagamentos das parcelas

Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo LinsSecretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins (Foto: Herivelto Batista)

Brasília, 19/03/2012 - O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira duas portarias que tornam mais rigoroso o processo de obtenção e renovação de outorgas de radiodifusão. A primeira delas, de número 152, abre um prazo até o fim do mês para que as empresas que estão devendo os pagamentos das outorgas regularizem sua situação. A segunda portaria, de número 153, estabelece que, após 31 de maio, o MiniCom não vai mais aceitar pedidos de renovação protocolados fora do prazo.

No caso dos pagamentos, o MiniCom estabeleceu o dia 31 de março como data de corte. Para quem estiver devendo a primeira ou a segunda parcela da outorga este essa data, será gerado um novo boleto, com 60 dias para o pagamento. De acordo com o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins, quem se tornar inadimplente após 1º de abril será tratado de acordo com as novas regras - mais rigorosas. Se a primeira parcela não for paga, a outorga será extinta. No caso de inadimplência na segunda parcela, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União. “Quem entrar em mora a partir dessa data, não aceitaremos mais. Nesses casos, vamos desconstituir a outorga”, reforça o secretário.

Já para as renovações, a mudança diz respeito aos pedidos protocolados fora do prazo, que é de seis a três meses antes do vencimento da outorga. O MiniCom vinha aceitando como intempestivos os pedidos protocolados depois desse limite. Agora, o procedimento não será mais aceito.

“Quando chegamos aqui, constatamos que o ministério aceitava tanto pagamentos quanto renovações fora do prazo. O ministério tinha um costume administrativo e a gente vai mudar esse costume. Isso vai tornar o processo mais ágil”, diz Genildo Lins.

A portaria publicada nesta segunda-feira estabelece que os processos intempestivos que já chegaram ao ministério serão acatados e quem ainda não protocolou tem até o dia 31 de maio para fazê-lo. Depois dessa data, os pedidos fora do prazo não serão mais aceitos.

Publicado em 19/03/2012

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