Sistema de multas a rádios e TV deve mudar, diz Bernardo

Ouça a matéria completa

 

Repórter: O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou, nesta quarta-feira, que vão ser adotadas punições mais rigorosas para empresas de radiodifusão que descumprirem a lei. De acordo com o ministro, técnicos do MiniCom vão elaborar um regulamento de sanção, que é um documento com multas maiores em caso de reincidência de irregularidades cometidas por rádios ou TVs. A ideia é que a segunda multa seja maior que a primeira ou que, caso um mesmo erro seja cometido de forma frequente, o Ministério possa aplicar advertências, suspensão ou até mesmo cassação quando a irregularidade for muito grave. Durante audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Paulo Bernardo explicou os motivos para adotar essa medida.

Ministro Paulo Bernardo: O código brasileiro de comunicações prevê que qualquer sanção possa ser expressa em multa. Então, qualquer coisa que acontece numa emissora, você transforma em multa. Nós percebemos o seguinte: isso é muito pouco efetivo, porque, na verdade, as multas são de pequeno valor. Uma emissora que descumpre a legislação tem uma multa, tem a segunda multa, tem a terceira e assim por diante. E nós achamos que seria importante ter um critério progressivo.

Repórter: Paulo Bernardo também informou que o MiniCom vai fechar o cerco e adotar uma postura mais dura com os radiodifusores que não cumprem os contratos firmados com a União. Segundo o ministro, há casos de emissoras que receberam outorga, mas nunca fizeram o pagamento ao tesouro. Agora, esses contratos vão ser executados. Técnicos do MiniCom já estão colocando essa medida em prática. Mas o regulamento de sanção, com multas progressivas, ainda está em fase de estudos.

De Brasília, Andréa Xavier

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.