O Serviço Postal, regulado pela Lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, constitui infraestrutura básica de comunicação do Brasil e contribui para a integração nacional, a divulgação da cultura e o desenvolvimento regional. Adicionalmente, promove geração de empregos e incremento da atividade comercial e bancária, especialmente em regiões remotas do País.
Devido a essa grande importância, a União tem a obrigação constitucional de manter o serviço postal e, para seu cumprimento, criou, por meio do Decreto-lei n° 509, de 20 de março de 1969, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Para garantir que os benefícios do serviço postal sejam efetivamente desfrutados pela população, o Ministério das Comunicações, por meio da Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas, supervisiona a ECT, além de formular políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao serviço postal. Cumpre ainda ao Ministério das Comunicações regulamentar os serviços postais prestados em regime de exclusividade, estabelecendo metas de universalização e de qualidade dos serviços postais básicos (carta, cartão postal, impresso e encomenda não urgente, sem valor declarado, e, onde houver a infraestrutura de telecomunicações necessária, o serviço de telegrama).
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