São considerados serviços postais básicos o recebimento e a entrega de carta e cartão postal, simples ou registrados, sem valor declarado; impresso simples ou registrado, sem valor declarado; e encomenda não urgente, sem valor declarado. Considera-se, ainda, serviço postal básico, a ser prestado pela ECT, o serviço de telegrama, onde houver infraestrutura de telecomunicações requerida à sua execução.