Portarias estabelecem objetivos para a empresa nos próximos anos e fixam prazo para entrega de correspondências
Brasília, 30/12/2011- O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira duas portarias que estabelecem metas de universalização e qualidade para os serviços prestados pelos Correios. As medidas traçam objetivos a serem cumpridos pela empresa nos próximos anos nos setores de atendimento e distribuição, alem de mudar requisitos para a entrega de correspondências. E numa iniciativa inédita foi fixado prazo para a entrega de cartas e encomendas postais. Confira aqui a íntegra dos documentos.
A portaria nº 566 traz as metas para a universalização do atendimento. Até o fim de 2012, todos os 5.565 municípios deverão contar com uma agência ou posto de atendimento dos Correios. Hoje, a empresa já atende a 99% dos municípios brasileiros, o equivalente a 5.519 cidades. Outra meta é até 2015 estender o serviço a todos os 4.261 distritos com população igual ou superior a 500 habitantes. Atualmente, a empresa atua em 64% deles, o que representa 2.744 localidades. Já o serviço de distribuição, que é a entrega de correspondência pelo carteiro ou em caixa postal, deverá abranger 85% da população nos próximos quatro anos. Hoje, esse serviço atinge 82% dos brasileiros.
Pela primeira vez, os Correios terão de obedecer a prazos para a entrega de todos os tipos de correspondências. Carta e cartão-postal simples, por exemplo, deverão chegar ao destinatário em até 5 dias úteis. Já encomenda não urgente, em até 10 dias úteis. A empresa deverá cumprir esses prazos em 95% do total de correspondências.
Subsecretária de Serviços Postais e Governança do MiniCom, Luciana Pontes: "Agora, os novos normativos são voltados para o cidadão”As metas de universalização e entregas dos serviços postais atualizam e substituem as portarias nº 310 e 311, de 1998. A subsecretária de Serviços Postais e Governança do MiniCom, Luciana Pontes, afirma que essas duas portarias estavam defasadas e era necessário modernizar dispositivos. “As portarias anteriores estavam muito voltadas para normatizar a atividade da empresa, mas sem uma preocupação em esclarecer para o cidadão os seus direitos, as suas garantias com relação ao serviço postal. Agora, os novos normativos são voltados para o cidadão.”
Entrega
A portaria nº 567 muda e flexibiliza os requisitos para a entrega de correspondências. Até agora, os Correios só faziam a entrega em endereços legalizados pelo poder público. Agora, a empresa poderá prestar o serviço em locais ainda não oficializados pela prefeitura municipal, mas que possuem uma forma de identificação, mesmo que precária. As ruas com placas identificadoras instaladas pela prefeitura e imóveis numerados de forma ordenada estarão aptos a receber as encomendas postais, deixando de ser requerida a oficialização do poder público.
As portarias trazem várias medidas que buscam aprimorar a prestação de serviço feita pelos Correios. Uma delas trata da eventual interrupção da operação de uma unidade de atendimento. Nesse caso, a ECT deverá adotar providências para assegurar a prestação dos serviços postais básicos à população, na sede do respectivo município ou distrito, até o restabelecimento dos níveis de serviço anteriormente existentes, além de manter a população local devidamente orientada.
Assessoria de Comunicação Social
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