Auxílio Saúde

Auxílio Saúde

O Ministério das Comunicações adota atualmente duas modalidades de assistência médica:

1. CONTRATO COM A UNIMED CENTRO OESTE TOCANTINS

2. AUXÍLIO SAÚDE (RESSARCIMENTO)

Em ambos os casos, o custeio oferecido pelo MC obedece à tabela estabelecida pelo Ministério do Planejamento e varia de R$ 72,00 a R$ 129,00:

 

CUSTEIO DA UNIÃO: (conforme PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº 1, de 29 de dezembro de 2009).

 

REMUNERAÇÃO em R$
Faixa Etária até 1.499 de 1.500 a 1.999 de 2.000 a 2.499 de 2.500 a 2.999 de 3.000 a 3.999 de 4.000 a 5.499 de 5.500 a 7.499 7.500 ou mais
Até 18 106,00 101,00 96,00 92,00 87,00 79,00 76,00 72,00
19 a 28 111,00 106,00 101,00 96,00 92,00 81,00 77,00 73,00
29 a 43 117,00 111,00 106,00 101,00 96,00 83,00 79,00 75,00
44 a 58 123,00 117,00 111,00 106,00 101,00 84,00 80,00 76,00
59 ou mais 129,00 123,00 117,00 111,00 106,00 86,00 82,00 78,00

 

DEPENDENTES:

  • o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável (apresentar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável, cópia da carteira de identidade e do CPF do dependente);

  • o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável (apresentar declaração de união estável, cópia da carteira de Identidade e do CPF do dependente);

  • a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia (apresentar cópia da certidão de casamento averbada, comprovante de pagamento de pensão alimentícia e cópia do CPF do dependente);

  • os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (apresentar cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e laudo médico, se houver invalidez);

  • os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (apresentar cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente, declaração de imposto de renda e declaração de aluno regular em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação);

  • o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial (apresentar cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e cópia do termo de guarda ou tutela judicial).

  • Em caso de servidor requisitado, anexar declaração do órgão de origem de que não utiliza o benefício.

  • Pensionista não pode incluir dependentes.

 

INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS SOBRE OS BENEFÍCIOS PODERÃO SER OBTIDAS NA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS:

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 301 - Edifício Sede, Brasília-DF,  70044-900

Telefones: (61) 3311.6437 e 3311.6633

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FUNDAMENTO LEGAL: Portaria Normativa SRH/MP nº 5 de 11 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 13/10/2010.

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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