Telecomunicações

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), serviços de telecomunicações são um conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

As políticas para as telecomunicações têm como objetivol atender ao cidadão, observando os seguintes objetivos:

  1. assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas;
  2. garantir o acesso a todos os cidadãos à Rede Mundial de Computadores (Internet);
  3. o atendimento às necessidades das populações rurais;
  4. o estímulo ao desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, de toda a população, às telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis;
  5. a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  6. a garantia do atendimento adequado às necessidades dos cidadãos, relativas aos serviços de telecomunicações com garantia de qualidade;
  7. a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social.
Ministério das Comunicações

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Entidades Vinculadas

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