O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga tem o objetivo de estimular os investimentos no setor de telecomunicações no Brasil por meio da desoneração fiscal. Incluído na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013, o REPNBL busca promover a implantação, a ampliação e a modernização da infraestrutura de redes de telecomunicações que suportem acesso à internet banda larga.
As empresas interessadas em contar com os benefícios do REPNBL deverão apresentar projetos ao Ministério das Comunicações, que serão avaliados de acordo com as seguintes diretrizes:
Depois de ter o projeto aprovado, as empresas deverão solicitar habilitação ao REPNBL junto à Receita Federal. Após essa etapa, a implementação do projeto estará desonerada de IPI, PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre máquinas, instrumentos, equipamentos novos e materiais de construção. A contratação dos serviços de mão-de-obra necessários para instalar as redes também será desonerada de PIS/Pasep e COFINS.
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