Regime Especial do PNBL vai antecipar investimentos em infraestrutura de banda larga

Medida foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

Brasília, 18/09/2012 - Para acelerar os investimentos na construção, ampliação e modernização das redes de internet banda larga no país, a presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 17, a lei nº 12.715, que entre outras medidas, cria o Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL). O Ministro Paulo Bernardo comemora a sanção da Lei e acredita que será possível antecipar até 2016 investimentos da ordem de R$ 18 bilhões ao desonerar impostos (IPI, PIS/Pasep e Cofins) para a implantação de redes de telecomunicações com suporte à banda larga.

Antenas

O benefício vai ser concedido às empresas que apresentarem um projeto de investimento em redes ao Ministério das Comunicações. Os planos devem ser voltados para a redução das diferenças regionais, a modernização dos padrões de qualidade das redes e à massificação do acesso à banda larga. Em breve, serão publicados um decreto e uma portaria para regulamentar os critérios de avaliação e aprovação dos projetos pelo MiniCom.

O prazo para apresentação de projetos ao ministério vai até 30 de junho de 2013. As empresas que se beneficiarem do regime e não cumprirem o plano de investimento estão sujeitas ao pagamento do imposto devido com juros e multa.

Para incentivar a banda larga rural, o governo também desonera de tributos (PIS-Cofins/ Fust /Funttel) e isenta da taxa de fiscalização (Fistel) os equipamentos e serviços que operem na faixa de 450 MHz, licitada para cobertura dessas áreas com voz e dados. Também estão na lei a inclusão na Lei do Bem dos smartphones e roteadores digitais para internet via rádio.

O que é o REPNBL - O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga foi uma proposta do Ministério das Comunicações para ampliar a oferta de serviços de banda larga no país e baratear os preços. Para isso, propôs a inclusão na medida provisória nº 563 - agora aprovada e transformada na lei nº 12.715 - a isenção de IPI, PIS e Cofins para máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, bem como materiais de construção adquiridos pelas empresas beneficiárias do regime especial. A medida faz parte do plano Brasil Maior.

A desoneração tributária deverá incentivar os investimentos em redes de telecomunicações para suporte a serviços de internet em banda larga e tem as seguintes condicionantes, com previsão de percentuais mínimos obrigatórios:

- valor total de equipamentos e componentes de rede em relação ao total do projeto;

- valor total de equipamentos e componentes de rede produzidos com PPB - Processo Produtivo Básico em relação ao valor total de equipamentos e componentes de rede;

- valor total de equipamentos e componentes de rede com tecnologia desenvolvida no país em relação ao valor total de equipamentos e componentes de rede.

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