Investidores que adquirirem títulos de dívida da empresa OI poderão ficar isentos de IR
Brasília, 24/6/2013 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a portaria nº 177, que autoriza a primeira emissão de debêntures com isenção de IR no setor de telecom. O documento aprova o projeto da OI para modernização de redes de banda larga em todo o território nacional, de acordo com a Lei 12.431, que beneficia investidores que adquirirem debêntures - uma espécie de título de dívida emitido por empresas privadas - das Sociedades de Propósito Específico e das concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos.
O economista do MiniCom Thales Marçal explica que a emissão de debêntures é uma prática comum do mercado. “O que muda é que os compradores desses títulos serão isentos de Imposto de Renda sobre os rendimentos, no caso de pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas, que também podem adquirir as debêntures, a alíquota cai para 15%”, afirma.
A redução do IR sobre o rendimento das debêntures tem o objetivo de facilitar a captação de recursos para investimentos em infraestrutura, já que os papéis tendem a se tornar mais vantajosos para o investidor.
O analista de infraestrutura do MiniCom Rafael Araújo ressalta que os títulos que receberão a isenção ou redução da alíquota não podem ultrapassar o valor do investimento realizado pela empresa no projeto aprovado pelo Ministério das Comunicações. No caso do projeto apresentado pela OI, este valor é de, no máximo, R$ 1,2 bilhão.
São considerados projetos prioritários os investimentos em infraestrutura ou pesquisa e inovação em logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação. No setor das telecomunicações, as propostas devem promover a expansão e a modernização das redes de banda larga, a redução das diferenças regionais de acesso e a implantação da radiodifusão digital.
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